22/07/2022
Ata Extraordinária Nº 003/2022

Ata da Sessão Extraordinária do dia vinte e dois de julho de dois mil e vinte dois, do Segundo Período Legislativo da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal, situada na Rua John Kennedy n° 240, destinado aos trabalhos do Legislativo Municipal, com a presença do presidente ZAIMAR CLAUDIANO DA COSTA, vereadores Valdinei Eberton Borges Correia da bancada do PSB, Ivonir Camargo Ortiz, Gleobeto Possamai e Romeu Lopes de Oliveira da bancada do MDB, Moacir de Oliveira Ortiz e Valdemir Nolli da bancada Progressista. Ausentes, vereadora Adriana Fornari Landim da bancada do PSD e vereador Alexandre Cardoso de Moreira da bancada Progressista. A presente sessão teve início às dezenove horas e vinte minutos, quando o presidente da Câmara de Vereadores Zaimar Claudiano da Costa declarou aberta a Sessão Extraordinária, fez sua saudação a todos os colegas vereadores e visitantes. Dando início aos trabalhos, solicita que o secretário vereador Valdinei Eberton Borges Correia leia o Expediente do Executivo: PROJETO DE LEI Nº 060 DE 18 DE JULHO DE 2022. Autoriza o município de Barros Cassal/RS, a realizar contratação temporária de 01 (um) Professor Municipal, 20 horas semanais, para disciplina de Ciências. PROJETO DE LEI Nº 061 DE 18 DE JULHO DE 2022. Altera a Lei nº 1.425/21 – Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 1.445/21 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 e Lei nº 1.438/2021 – Lei Orçamentária Anual para 2022. Altera o orçamento vigente, para aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar, através do Ministério da Educação por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PROJETO DE LEI Nº 062 DE 20 DE JULHO DE 2022. Autoriza o município de Barros Cassal/RS, a contratar temporariamente e de forma emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 01 (um) Operário, para atuar na Secretaria de Obras e Viação. O presidente agradece o secretário e passa a palavra ao relator vereador Gleobeto Possamai, para que diga se os Projetos de Lei estão em condições de irem à plenário para serem discutidos e votados. O vereador Gleobeto fala que A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DECIDIU POR UNANIMIDADE QUE OS PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 060 E Nº 061/2022, ESTÃO EM CONDIÇÕES DE IREM À PLENÁRIO PARA SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS, DECIDIU AINDA, QUE O PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 062/2022, ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IR A PLENÁRIO PARA SER DISCUTIDO E VOTADO. O presidente agradece o vereador Gleobeto e coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 060 de 18 de julho de 2022 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 060 de 18 de julho de 2022 por unanimidade entre os presentes. Coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 061 de 18 de julho de 2022 em discussão. Não há manifestos por parte dos vereadores, o presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 061 de 18 de julho de 2022 por unanimidade entre os presentes. Coloca o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 062 de 20 de julho de 2022 em discussão. O vereador Moacir, afirma que é contra ao projeto. O vereador Valdemir, fala que também é contrário a esse projeto. Não havendo mais manifestos por parte dos vereadores, o presidente coloca o mesmo em votação: E declara aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo de Nº 062 de 20 de julho de 2022 por quatro votos favoráveis, dois votos contrário (vereadores: Moacir e Valdemir) e duas ausências (vereadores: Alexandre e Adriana). Não havendo mais assuntos a tratar, o presidente Zaimar declara encerrada a presente sessão às dezenove horas e trinta e dois minutos. Sala das sessões 22 de julho de 2022. Lavrada a presente ata que depois de aprovada será assinada pelo presidente e secretário. Digo que nem tudo que foi falado aqui, está constado em ata, mas que ficará gravado para qualquer esclarecimento. Sabrina Rodrigues Pinto, Assessora do Legislativo Municipal.

 

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