20/10/2025
Pauta da Sessão 20/10/2025
PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA, DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2025, DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO, DA 15ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARROS CASSAL, REALIZAR-SE AS 19:00 HORAS.
1. ABERTURA.
2. LEITURA DA BÍBLIA.
3. VOTAÇÃO DE ATA.
3.1 Ata nº 030, reunião ordinária, realizada no dia 13/10/2025.
4. EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO.
4.1 PROJETO DE LEI Nº 009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o chefe do poder Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências.
De autoria da vereadora Daniela Marlise Rodrigues da Silva de Oliveira.
4.2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, de autoria do vereador Alexandre Cardoso de Moreira e vereador Dario Jose Segatto, para considerando a execução de obra pública realizada pela empresa EDER DE ALMEIDA KERBER Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 26.837.806/001-22, com endereço na Rua João Pessoa n° 720, Barros Cassal/RS, contratada para fornecimento de materiais e serviços na construção de passagem molhada na zona rural do Município, afetadas pelas fortes chuvas em 2024, neste caso especifico Arroio Marcelino, conforme contrato Administrativo de prestação de serviços de obra n° 152/2024.
Considerando os inúmeros relatos e conferido por mim e pelo colega vereador Dario Segatto da má qualidade dos materiais empregados e da execução deficiente dos serviços, o que comprometeu não só a durabilidade da obra também representou grande risco à segurança pública:
Considerando que tais falhas caracterizam descumprimento contratual e prejuízo ao erário, sendo cabível a restituição imediata dos valores pagos à empresa. Nos termos da legislação vigente (Lei n°8.666/93 e Lei 14.133/21 - nova Lei de Licitações), bem como da responsabilização por eventuais danos.
Solicito ao Poder Executivo que:
1.Determine à Procuradoria do Município e/ou ao setor competente a abertura de processo administrativo para apurar as responsabilidades da empresa contratada:
2.Promova a cobrança da restituição integral dos valores pagos com base na má qualidade dos serviços prestados.
3.Encaminhe o caso aos órgãos de controle externo como o Tribuna de Contas e o Ministério Público para as providencias cabíveis;
4. Informe a esta Casa Legislativa as medidas adotadas no prazo Legal.
4.3 PREPOSIÇÃO de autoria de vereador Dario Jose Segatto, para que seja construída uma parada de ônibus no bairro Habitar Brasil, em frente ao Mercado Síndrome.
5. EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO.
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO DE Nº 119 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal N° 1.728/24 – Lei Orçamentaria Anual para 2025.
6. EXPLICAÇÕES PESSOAIS (opcional).
7. ENCERRAMENTO.



