LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, 30 DE MARÇO DE 1990
Nós, representantes legítimos do povo de Barros Cassal, com o objetivo de dotar o Município de normas que visem assegurar-lhes os valores supremos de uma sociedade solidária, fraterna e justa, baseada na verdade, na dignidade e no trabalho, sob a inspiração e proteção de Deus, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica.
