Lei Orgânica de Barros Cassal (atualização)

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, 30 DE MARÇO DE 1990

Nós, representantes legítimos do povo de Barros Cassal, com o objetivo de dotar o Município de normas que visem assegurar-lhes os valores supremos de uma sociedade solidária, fraterna e justa, baseada na verdade, na dignidade e no trabalho, sob a inspiração e proteção de Deus, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica.

 

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