Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a efetuar o pagamento aos servidores ativos do Poder Executivo, relativamente a períodos anteriores a 13/01/2026, das diferenças remuneratórias resultantes da revisão de vantagens funcionais, em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
DATA CRIAÇÃO: 05/02/2026
SITUAÇÃO: aprovado na sessão 18/03/2026
Projeto de lei Executivo n° 012-2026
